Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual a Melhor Opção em Nova Lima?
Entenda as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, quando cada um se aplica e qual o mais vantajoso. Saiba como iniciar o processo em Nova Lima.
Arthur Cruz
5/22/20252 min read


A perda de um ente querido é sempre um momento difícil. Além do luto, muitas famílias precisam lidar com a partilha dos bens deixados, por meio de um processo chamado inventário. Em Nova Lima, é comum surgirem dúvidas sobre qual caminho seguir: inventário judicial ou extrajudicial? Neste artigo, você vai entender as diferenças, requisitos, vantagens e quando cada modalidade é indicada.
O que é inventário?
Inventário é o processo pelo qual se apura o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, identificando os bens, dívidas, herdeiros e realizando a partilha de forma legal. O objetivo é transferir formalmente os bens aos herdeiros.
Inventário extrajudicial
É feito em cartório, de forma mais rápida e simples. Pode ser utilizado quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Existe consenso entre eles sobre a partilha;
- Não há testamento.
Vantagens:
- Rapidez (pode ser concluído em até 30 dias);
- Menor custo com taxas e honorários;
- Menor burocracia.
É obrigatória a presença de um advogado para acompanhar o procedimento.
Inventário judicial
Deve ser realizado quando:
- Há herdeiros menores ou incapazes;
- Existe testamento válido;
- Há conflitos entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.
É conduzido perante o juiz, com prazos mais longos e etapas obrigatórias (como nomeação de inventariante, avaliação de bens, manifestação do Ministério Público, entre outros).
Quanto tempo dura um inventário?
- Extrajudicial: em média de 30 a 60 dias, dependendo da documentação e da disponibilidade das partes.
- Judicial: pode levar de 6 meses a vários anos, especialmente se houver litígios ou dificuldades na documentação.
Quais são os custos do inventário?
Ambas as modalidades envolvem custos com:
- Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD);
- Emolumentos de cartório (no extrajudicial);
- Custas judiciais (no judicial);
- Honorários advocatícios.
O valor do ITCMD em Minas Gerais é, geralmente, de 5% sobre o valor do patrimônio.
É possível transformar um inventário judicial em extrajudicial?
Sim, desde que preenchidos os requisitos: acordo entre herdeiros, ausência de testamento e todos serem capazes. O juiz pode autorizar a migração do processo para o cartório, agilizando a conclusão do inventário.
Como o escritório Arthur Cruz Advocacia pode ajudar
O escritório Arthur Cruz Advocacia possui experiência em conduzir inventários tanto na via judicial quanto extrajudicial. Ajudamos na organização dos documentos, orientação dos herdeiros, cálculo de impostos e representação em juízo, quando necessário. Nosso objetivo é garantir que a partilha ocorra de forma rápida, segura e com o menor desgaste possível para a família.
Conclusão
Se você precisa fazer um inventário em Nova Lima, conte com nosso suporte jurídico para esclarecer suas dúvidas e iniciar o processo com tranquilidade.