Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual a Melhor Opção em Nova Lima?

Entenda as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, quando cada um se aplica e qual o mais vantajoso. Saiba como iniciar o processo em Nova Lima.

Arthur Cruz

5/22/20252 min read

A perda de um ente querido é sempre um momento difícil. Além do luto, muitas famílias precisam lidar com a partilha dos bens deixados, por meio de um processo chamado inventário. Em Nova Lima, é comum surgirem dúvidas sobre qual caminho seguir: inventário judicial ou extrajudicial? Neste artigo, você vai entender as diferenças, requisitos, vantagens e quando cada modalidade é indicada.

O que é inventário?

Inventário é o processo pelo qual se apura o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, identificando os bens, dívidas, herdeiros e realizando a partilha de forma legal. O objetivo é transferir formalmente os bens aos herdeiros.

Inventário extrajudicial

É feito em cartório, de forma mais rápida e simples. Pode ser utilizado quando:

- Todos os herdeiros são maiores e capazes;

- Existe consenso entre eles sobre a partilha;

- Não há testamento.

Vantagens:

- Rapidez (pode ser concluído em até 30 dias);

- Menor custo com taxas e honorários;

- Menor burocracia.

É obrigatória a presença de um advogado para acompanhar o procedimento.

Inventário judicial

Deve ser realizado quando:

- Há herdeiros menores ou incapazes;

- Existe testamento válido;

- Há conflitos entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.

É conduzido perante o juiz, com prazos mais longos e etapas obrigatórias (como nomeação de inventariante, avaliação de bens, manifestação do Ministério Público, entre outros).

Quanto tempo dura um inventário?

- Extrajudicial: em média de 30 a 60 dias, dependendo da documentação e da disponibilidade das partes.

- Judicial: pode levar de 6 meses a vários anos, especialmente se houver litígios ou dificuldades na documentação.

Quais são os custos do inventário?

Ambas as modalidades envolvem custos com:

- Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD);

- Emolumentos de cartório (no extrajudicial);

- Custas judiciais (no judicial);

- Honorários advocatícios.

O valor do ITCMD em Minas Gerais é, geralmente, de 5% sobre o valor do patrimônio.

É possível transformar um inventário judicial em extrajudicial?

Sim, desde que preenchidos os requisitos: acordo entre herdeiros, ausência de testamento e todos serem capazes. O juiz pode autorizar a migração do processo para o cartório, agilizando a conclusão do inventário.

Como o escritório Arthur Cruz Advocacia pode ajudar

O escritório Arthur Cruz Advocacia possui experiência em conduzir inventários tanto na via judicial quanto extrajudicial. Ajudamos na organização dos documentos, orientação dos herdeiros, cálculo de impostos e representação em juízo, quando necessário. Nosso objetivo é garantir que a partilha ocorra de forma rápida, segura e com o menor desgaste possível para a família.

Conclusão

Se você precisa fazer um inventário em Nova Lima, conte com nosso suporte jurídico para esclarecer suas dúvidas e iniciar o processo com tranquilidade.

Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual a Melhor Opção em Nova Lima?