Verbas Rescisórias: O Que o Empregador Deve Pagar na Demissão?
Entenda quais são as verbas rescisórias obrigatórias em cada tipo de demissão, seus prazos de pagamento e como agir em caso de irregularidade.
Arthur Cruz
6/30/20252 min read


Quando um contrato de trabalho chega ao fim, é direito do trabalhador receber as verbas rescisórias de forma completa e dentro do prazo legal. Em Nova Lima, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades por desconhecerem o que têm a receber. Neste artigo, explicamos quais são as verbas rescisórias em cada tipo de demissão, os prazos legais e como agir caso o pagamento não seja feito corretamente.
O que são verbas rescisórias?
São todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento da rescisão do contrato, de acordo com a modalidade da demissão. Elas variam conforme se a demissão foi sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes.
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa
O trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Liberação do FGTS;
- Guia para seguro-desemprego.
Verbas na demissão por justa causa
Nesse caso, o trabalhador perde diversos direitos e só recebe:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Não há direito a aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS nem seguro-desemprego.
Verbas no pedido de demissão
Quando o trabalhador pede para sair:
- Recebe: saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional;
- Não recebe: multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego;
- FGTS: pode ser sacado apenas em casos específicos (ex: compra de imóvel, aposentadoria).
Demissão por acordo entre as partes
Criada pela Reforma Trabalhista, essa modalidade permite:
- Pagamento de metade do aviso prévio e da multa do FGTS;
- Saque de até 80% do FGTS;
- Não há direito ao seguro-desemprego.
É importante que esse acordo seja voluntário e formalizado por escrito.
Prazos para pagamento das verbas
O empregador deve pagar as verbas rescisórias em até:
- 10 dias corridos após o término do contrato (independente do tipo de aviso prévio).
O descumprimento do prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
O que fazer se o pagamento não for feito corretamente?
Caso o empregador não pague corretamente ou no prazo:
- Busque um advogado trabalhista;
- Reúna documentos como contracheques, contrato e comprovantes de vínculo;
- É possível ajuizar ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos e a multa legal.
O prazo para ingressar com a ação é de até 2 anos após o término do contrato.
Como o escritório Arthur Cruz Advocacia pode ajudar
O escritório Arthur Cruz Advocacia atua com experiência em rescisões contratuais, cálculo de verbas e ações trabalhistas. Em Nova Lima, oferecemos atendimento completo para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, com agilidade, precisão e total apoio jurídico.